"Concede Subvenção Social à Fundação de Apoio a Pesquisa Agropecuária de Chapadão e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
📋 Índice da Lei
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Art. 1°.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a complementar o repasse de recurso da subvenção concedida através da Lei n° 956, de 09 de dezembro de 2013, em mais R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), à FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUÁRIA DE CHAPADÃO, objetivando o desenvolvimento da agricultura sustentável.
Parágrafo único.
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A subvenção será concedida mediante a apresentação do Plano de Trabalho condizente com o objeto e demais documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 2°.
A prestação de contas deverá ser encaminhada à Prefeitura Municipal, acompanhada dos documentos solicitados pela Administração Municipal.
Art. 3°.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, podendo ser suplementada se necessário:
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45.101 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
20.606.0108-2.087 - Apoio ao Produtor Rural
33.50.45 - 100.000 - Subvenções Econômicas
Art. 4°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 14 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 966/2014 -
14 de março de 2014
LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
14 de março de 2014
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