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Lei Complementar nº 45/2007 - 18 de dezembro de 2007


"Dispõe sobre criação de norma gerais às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


CHAPADÃO DO SUL - MS , 18 DE DEZEMBRO DE 2007
Lei Complementar nº 45/2007 - 18 de dezembro de 2007

JOCELITO KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2007