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Lei Complementar nº 36/2006 - 31 de outubro de 2006


"Acrescenta artigo à Lei Complementar n° 021/03, de 19 de Dezembro 2003 e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


CHAPADÃO DO SUL , 31 DE OUTUBRO DE 2006
Lei Complementar nº 36/2006 - 31 de outubro de 2006

JOCELITO KRUG 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31 de outubro de 2006