DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DOS CARNES DOS INGRESSOS NO BALNEÁRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto n° 093/2014, que determina medidas de contenção de gastos;
CONSIDERANDO, a existência de inúmeros carnês confeccionados anteriormente a vigência da Lei n° 135/2015;
DECRETA:
Fica o Setor do Balneário Municipal autorizado a utilizar os carnês de ingressos para visitação ao Balneário Municipal de Jardim-MS, abaixo enumerados, que foram impressos antes da vigência da Lei Complementar Municipal n° 135 de 06 de Abril de 2015.
l -
Carnês de R$ 10,00 (dez reais) de nº 009.201 á 011:000;
ll -
Carnês de RS 20,00 (vinte reais) de nº 008.901 à 010.951.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação , com efeitos a contar do dia 1º de Agosto de 2015.
EM, 30 DE JULHO DE 2015
Decreto nº 90/2015 -
30 de julho de 2015
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
30 de julho de 2015
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.