"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, que menciona e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de RS 1.000,00 (Um mil reais), no Orçamento Programa do Município, em vigor, conforme discriminado:
Órgão: 30 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Desporto e Lazer
Unidade: 35.101 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Função: 12 - Educação
Sub função: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0010 - Gestão Ensino Municipal
Projeto/Atividade: 2.118 - Quota Salário Municipal
Fonte de recurso: 04 - Contribuição ao Programa de Ensino Fundamental
Elemento de despesa: 44.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.000,00
Total RS 1.000,00
Art. 2°.
Os recursos destinados para dar cobertura a esse Crédito Especial será o previsto do inciso III, do § 1° do artigo 43 da Lei Federal N° 4320/64.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul, 29 de maio de 2012.
Lei Ordinária nº 895/2012 -
29 de maio de 2012
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
29 de maio de 2012
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