Esta Lei dispõe sobre normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Município como agente normativo e regulador, aplicáveis em todo território municipal, nos termos do inciso IV do caput do art. 1°, do parágrafo único e caput do art. 170 e do caput do art. 174, todos da Constituição federal e conforme disposto na Lei Federal n. 13.874/2019.
JOÃO CARLOS KRUNG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2019