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Lei Ordinária nº 1234/2019 - 13 de dezembro de 2019


"Dispõe sobre as normas relativas à Livre Iniciativa e ao Livre Exercício da Atividade Economia e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS. 13 de Dezembro de 2019
Lei Ordinária nº 1234/2019 - 13 de dezembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUNG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13 de dezembro de 2019