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Lei Ordinária nº 1233/2019 - 06 de dezembro de 2019


"Dispõe sobre a criação do programa de inclusão profissional junto ao Poder Executivo Municipal e dá outras providências".
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 06 de dezembro de 2019
Lei Ordinária nº 1233/2019 - 06 de dezembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06 de dezembro de 2019