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Lei Ordinária nº 875/2012 - 12 de janeiro de 2012


"Regulamenta o Adicional de Produtividade Fiscal instituído pela Lei Complementar n° 040, de 04 de Setembro de 2007, para os cargos de Fiscais de Obras e Fiscais de Posturas e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do sul - MS, 12 de janeiro de 2012.
Lei Ordinária nº 875/2012 - 12 de janeiro de 2012
JOCELITO KRUG
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2012