DA POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS
Técnico de Fiscalização do Trânsito;
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
promoção funcional - passagem do servidor de um cargo para outro, de posição imediatamente superior, dentro da mesma carreira, atendidos, necessariamente, os requisitos para a nova investidura.
As comissões serão constituídas por carreira e ficarão vinculadas ao órgão central de recursos humanos da Prefeitura, e seus membros serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para mandato de um ano, permitida a recondução.
No que concerne especificamente às horas extraordinárias, o pagamento em pecúnia aos servidores públicos municipais será compreendido como medida excepcional, a partir da entrada em vigor da presente Lei, ocorrendo, amparada pelo efeito ex nunc, sobre os vencimentos (art. 85, XII).
adicional de produtividade fiscal - para incentivar os ocupantes de função da carreira Serviços de Fiscalização que têm como atribuição funcional a realização de fiscalização de serviços, atividades e receitas devidas por contribuintes, a arrecadação de receitas municipais, a emissão de notificações e autos de infração e o julgamento de infrações fiscais; e
Pela prestação de serviço extraordinário - para compensar pelo trabalho realizado em horas excedentes ao expediente diário normal, limitada a duas horas por dia, sendo cada hora remunerada a razão de cinquenta por cento de acréscimo à hora normal ou cem por cento, sobre os vencimentos, se o trabalho for prestado em dias que não tenha expediente normal da Prefeitura Municipal;
nível - escala hierárquica horizontal identificada por algarismos romanos que identifica os valores dos vencimentos dos cargos efetivos que compões as carreiras, segundo valores fixados em lei;
ANEXO I
LEI
COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CATEGORIAS
FUNCIONAIS, FUNÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO
PLANO DE CARREIRAS E REMUNERAÇÃO
|
CATEGORIA
FUNCIONAL |
FUNÇÕES |
REQUISITOS BÁSICOS |
|
CARREIRA: Magistério Municipal |
||
|
Profissional de Educação |
Professor, Coordenador Pedagógico e Inspetor Escolar. |
Graduação de nível superior (bacharel em pedagogia ou Licenciatura
plena) |
|
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
||
|
Profissional de Medicina |
Médico, Médico Plantonista, Médico de Ambulatório, Médico do PSF, Médico
Perito e Médico do Trabalho. |
Graduação em Medicina, especialização, conforme definido no edital de
concurso público, e registro no CRM-MS. |
|
Profissional de Serviços de Saúde |
Auditor de Serviços de Saúde, Biólogo, Biomédico, Enfermeiro, Farmacêutico, Farmacéutico-Bioquímico,
Fiscal de Vigilância Sanitária, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Medico
Veterinário, Nutricionista, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. |
Graduação de nível superior, específica para o exercício da profissão
correspondente à função e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
|
Técnico de Serviços de Saúde II |
Técnico de Laboratório, Técnico de Higiene Dental, Técnico de
Enfermagem, Técnico de Radiologia, Técnico de Fiscalização Sanitária e
Técnico de Imobilização Ortopédica. |
Nível médio completo e formação específica para exercido da função. |
|
Técnico de Serviços de Saúde I |
Técnico de Serviços de Saúde e Auxiliar de Enfermagem. |
Nível médio completo e formação especifica para exercer a função. |
|
Assistente de Serviços de Saúde II |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias II, Assistente de Serviços de Saúde II, Auxiliar de
Farmácia, Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Consultório Dentário. |
Nível médio completo e capacitação especifica para exercer a função. |
|
Assistente de Serviços de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde I, Agente de Endemias I, Assistente de Serviços de Saúde I e Agente de Vigilância
em Saúde, |
Nível Médio completo. |
|
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
||
|
Gestor de Atividades Educacionais |
Gestor de Atividades Educacionais |
Graduação de nível superior em Pedagogia, Psicologia, Nutrição, Administração
ou licenciatura plena e registro na entidade de fiscalização da profissão. |
|
Assistente de Atividades |
Monitor de Educação Infantil e |
Nível médio e, quando previsto |
|
Educacionais
III |
Recreador e Assistente de Apoio Educacional I |
no edital de
concurso, formação ou capacitação especifica para exercício da função. |
|
Assistente de Serviços Educacionais II |
Assistente de Apoio Educacional II, Agente de
Berçário, Inspetor de Alunos, Agente de Merenda. |
Nível fundamental completo |
|
Assistente de Serviços Educacionais I |
Agente de Apoio Educacional I, Auxiliar de
Merenda, Auxiliar de Disciplina e Zelador de Escola. |
Nível fundamental completo |
|
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
|
Gestor de Ações Institucionais |
Assistente Social, Economista Doméstica, Gestor
de Ações Institucionais, Professor de Artes, Professor de Educação Física,
Psicólogo e Pedagogo. |
Graduação de
nível superior, específica para o exercido da unção, e registro na entidade de fiscalização da
profissão. |
|
Assistente de Ações Institucionais II |
Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de
Atividades Culturais e Instrutor profissionalizante. |
Nível médio completo e formação ou capacitação profissional para exercer a Função. |
|
Assistente de Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais I. |
Nível médio
completo. |
|
CARREIRA: Serviços de Fiscalização |
||
|
Fiscal de Tributos Municipais II |
Fiscal de
Tributos Municipais II |
Graduação de nível superior em Administração,
Ciências Contábeis, Economia ou Direito. |
|
Fiscal de Tributos Municipais I |
Fiscal de
Tributos Municipais I |
Nível médio
completo. |
|
Fiscal de Posturas e Consumo |
Fiscal de
Posturas e de Consumo |
Nível médio
completo. |
|
Fiscal de Obras e Meio Ambiente |
Fiscal de
Obras e Meio Ambiente |
Nível médio
completo. |
|
Agente de Fiscalização de Trânsito |
Agente de
Fiscalização de Trânsito |
Nível médio
completo. |
|
CARREIRA: Serviços Organizacional |
||
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
Administrador, Advogado, Analista de Tecnologia
da Informática, Arquiteto, Contador, Economista, Jornalista, Engenheiro
Civil, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal e outras profissões de nível
superior regulamentadas. |
Graduação de
nível superior, especifica para o exercido da :unção, e registro
na entidade de fiscalização da profissão. |
|
Técnico de Atividades Organizacionais |
Técnico em Informática, Técnico Contábil, Topógrafo, Técnico Agrícola, Técnico de Tecnologia de Informática,
Técnico de Segurança do Trabalho e Técnico de Serviços Organizacionais II. |
Nível médio completo e formação ou capacitação profissional
específica para exercício da função. |
|
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Assistente de Serviços Organizacionais II, Recepcionista e Telefonista. |
Nível médio completo |
|
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Nível fundamental completo |
|
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
||
|
Agente de Serviços Especializados III |
Operador de Equipamentos Pesados, Mecânico de Equipamentos Pesados. |
Nível fundamental e, para Operador de Equipamentos, CNH modelo “D” ou
superior. |
|
Agente de Serviços Especializados II |
Agente de Serviços Especializados II, Operador de Máquinas, Mecânico
de Veículos, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II,
Motorista Escolar. |
Nível fundamental e, para Motorista e Operador de Máquinas, CNH modelo
“D” ou superior. |
|
Agente de Serviços Especializados I |
Agente de Serviços Especializados I, Motorista de Veículo Leve,
Motorista de Ambulância I, Carpinteiro, Eletricista Predial, Eletricista de
Veículo, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro e
Soldador. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo à 5ª série e, para Motorista,
CNH modelo “B” ou superior. |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de Serviços Operacionais II,
Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista, Borracheiro, Copeiro,
Cozinheiro e Jardineiro. |
Nível fundamental incompleto, no mínimo, 5ª série. |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
Auxiliar de Serviços I, Coveiro, Gari, Servente e Vigia. |
Alfabetizado |
ANEXO
II
LEI
COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
LINHAS DE ACESSO PARA MOVIMENTAÇÃO POR PROMOÇÃO FUNCIONAL
|
CARGO / FUNÇÃO OCUPADA |
PARA O CARGO / FUNÇÃO |
|
CARREIRA: Saúde Pública |
|
|
Técnico de Enfermagem |
Enfermeiro |
|
Técnico de Fiscalização Sanitária |
Fiscal de Vigilância Sanitária |
|
Auxiliar de Enfermagem |
Técnico de Enfermagem |
|
Auxiliar de Laboratório |
Técnico de Laboratório |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
Técnico de Higiene Dental |
|
Assistente de Serviços de Saúde II ou Auxiliar de
Farmácia |
Técnico de Serviços de Saúde I |
|
Agente Comunitário de Saúde I |
Agente Comunitário de Saúde II |
|
Agente de Endemias I |
Agente de Endemias II |
|
Assistente de Serviços de Saúde I |
Assistente de Serviços de Saúde II |
|
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|
|
Agente de Berçário |
Monitor de Educação Infantil ou Recreador |
|
Assistente de Apoio Educacional I |
Assistente de Apoio Educacional II |
|
Agente de Apoio Educacional I |
Assistente de Apoio Educacional I |
|
Auxiliar de Merenda |
Agente de Merenda |
|
Auxiliar de Disciplina ou Zelador de Escola |
Inspetor de Alunos |
|
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|
|
Assistente de Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais II, Técnico de
Atividades Culturais ou Instrutor Profissionalizante |
|
Assistente de Ações Institucionais I |
Assistente de Ações Institucionais II |
|
CARREIRA: Serviços de Fiscalização |
|
|
Fiscal de Tributos Municipais I |
Fiscal de Tributos Municipais II |
|
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|
|
Técnico Contábil |
Contador |
|
Técnico de Tecnologia de Informática |
Analista de Tecnologia de Informática |
|
Assistente de Serviços Organizacionais II |
Técnico de Atividades Organizacionais |
|
Assistente de Serviços Organizacionais I |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
|
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|
|
Agente de Serviços Especializados II, Operador de
Máquinas, Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância II, Motorista Escolar. |
Operador de Equipamentos Pesados |
|
Agente de Serviços Especializados II Mecânico de
Veículos |
Mecânico de Equipamentos Pesados. |
|
Motorista de Veículo Leve ou Motorista de Ambulância
I |
Motorista de Veículo Pesado, Motorista de Ambulância
II ou Motorista Escolar ou Operador de Máquinas. |
|
Agente de Serviços Especializados II ou Eletricista
de Veiculo |
Mecânico de Veículos |
|
Agente de Serviços Especializados I, Carpinteiro,
Eletricista Predial, Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor,
Serralheiro ou Soldador. |
Agente de Serviços Especializados II |
|
Auxiliar de Mecânico |
Agente de Serviços Especializados I ou Eletricista
de Veículo |
|
Auxiliar de Eletricista |
Eletricista Predial ou Eletricista de Veiculo |
|
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de
Serviços Operacionais II, Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro ou Jardineiro |
Agente de Serviços Especializados I, Carpinteiro,
Funileiro, Carpinteiro, Encanador, Pedreiro, Pintor, Serralheiro ou Soldador. |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais I, Coveiro, Gari,
Servente ou Vigia. |
Agente de Segurança Patrimonial, Auxiliar de
Serviços Operacionais II, Auxiliar de Mecânico, Auxiliar de Eletricista,
Borracheiro, Copeiro, Cozinheiro ou Jardineiro. |
ANEXO III
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CARGOS EFETIVOS CRIADOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QUANTIDADE EXISTENTE | QUANTIDADE CRIADA | TOTAL | |
CARREIRA: Magistério Municipal | ||||
Profissional de Educação | 220 | 50 | 270 | |
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública | ||||
Profissional de Medicina | 8 | 12 | 20 | |
Profissional de Serviços de Saúde | 44 | 36 | 80 | |
Técnico de Serviços de Saúde II | 25 | 25 | 50 | |
Técnico de Serviços de Saúde I | 54 | 26 | 80 | |
Assistente de Serviços de Saúde II | 59 | 41 | 100 | |
Assistente de Serviços de Saúde I | 32 | 48 | 80 | |
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional | ||||
Gestor de Atividades Educacionais | 4 | 11 | 15 | |
Assistente de Atividades Educacionais III | 20 | 20 | 40 | |
Assistente de Atividades Educacionais II | 15 | 25 | 40 | |
Assistente de Atividades Educacionais I | 65 | 50 | 115 | |
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais | ||||
Gestor de Ações Institucionais | 5 | 15 | 20 | |
Assistente de Ações Institucionais II | 0 | 15 | 15 | |
Assistente de Ações Institucionais I | 0 | 15 | 15 | |
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal | ||||
Fiscal de Tributos Municipais II | 0 | 6 | 6 | |
Fiscal de Tributos Municipais I | 8 | 0 | 8 | |
Fiscal de Obras e Meio Ambiente | 3 | 3 | 6 | |
Fiscal de Posturas e Consumo | 3 | 3 | 6 | |
Agente de Fiscalização do Trânsito | 0 | 6 | 6 | |
CARREIRA: Serviços Organizacionais | ||||
Gestor de Atividades Organizacionais | 14 | 26 | 50 | |
Técnico de Atividades Organizacionais | 63 | 57 | 120 | |
Assistente de Serviços Organizacionais II | 40 | 40 | 80 | |
Assistente de Serviços Organizacionais I | 50 | 0 | 50 | |
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares | ||||
Agente de Serviços Especializados III | 24 | 6 | 30 | |
Agente de Serviços Especializados II | 39 | 21 | 60 | |
Agente de Serviços Especializados I | 52 | 48 | 100 | |
Auxiliar de Serviços Operacionais II | 2 | 78 | 80 | |
Auxiliar de Serviços Operacionais I | 195 | 135 | 330 | |
ANEXO IV
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
CLASSE | PADRÕES SALARIAIS (em RS) | |||||||||
N-l | N-II | N-III | N-IV | N-V | N-VI | N-VII | N-VIII | N-IX | N-X | |
A | 478,40 | 572,00 | 685,36 | 764,40 | 951,60 | 1.024,40 | 1.144,00 | 1.846,00 | 1.986,40 | 2.400,00 |
B | 502,32 | 600,60 | 720,63 | 802,62 | 999,97 | 1.075,62 | 1.205,08 | 1.938,30 | 2.085,72 | 2.520,00 |
C | 532,46 | 636,64 | 762,81 | 850,78 | 1.059,13 | 1.140,16 | 1.273,27 | 2.054,60 | 2.210,86 | 2.671,20 |
D | 564,41 | 674,83 | 808,57 | 901,82 | 1.122,68 | 1.208,57 | 1.349,67 | 2.177,87 | 2.343,51 | 2.831,47 |
E | 603,92 | 722,07 | 865,17 | 964,95 | 1.201,27 | 1.293,17 | 1.444,15 | 2.330,33 | 2.507,56 | 3.029,67 |
F | 646,19 | 772,62 | 925,74 | 1.032,50 | 1.285,35 | 1.383,69 | 1.545,24 | 2.493,45 | 2.683,09 | 3.241,75 |
G | 697,88 | 834,43 | 999,80 | 1.115,10 | 1.388,18 | 1.494,38 | 1.668,85 | 2.692,92 | 2.897,74 | 3.501,10 |
H | 753,72 | 901,18 | 1.079,78 | 1.204,31 | 1.499,24 | 1.613,93 | 1.802,36 | 2.908,36 | 3.129,56 | 3.781,18 |
LEI COMPLEMENTAR
N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
PADRÕES DE
VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
|
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
PADRÃO |
|
CARREIRA: Serviços de Saúde Pública |
|
|
Profissional de Medicina |
N-X |
|
Profissional de Serviços de Saúde |
N - IX |
|
Técnico de Serviços de Saúde II |
N - VI |
|
Técnico de Serviços de Saúde I |
N-V |
|
Assistente de Serviços de Saúde II |
N - III |
|
Assistente de Serviços de Saúde I |
N -I |
|
CARREIRA: Serviços de Apoio Educacional |
|
|
Gestor de Atividades Educacionais |
N -IX |
|
Assistente de Atividades Educacionais III |
N-IV |
|
Assistente de Atividades Educacionais II |
N -II |
|
Assistente de Atividades Educacionais I |
N -I |
|
CARREIRA: Serviços de Apoio às Ações Sociais |
|
|
Gestor de Ações Institucionais |
N -IX |
|
Assistente de Ações Institucionais II |
N -IV |
|
Assistente de Ações Institucionais I |
N -II |
|
CARREIRA: Serviços de Fiscalização Municipal |
|
|
Fiscal de Tributos Municipais II |
N - IX |
|
Fiscal de Tributos Municipais I |
N -VII |
|
Fiscal de Obras e Meio Ambiente |
N - VI |
|
Fiscal de Posturas e Consumo |
N - VI |
|
Técnico de Fiscalização do Trânsito |
N -VI |
|
CARREIRA: Serviços Organizacionais |
|
|
Gestor de Atividades Organizacionais |
N - IX |
|
Técnico de Atividades Organizacionais |
N – VII |
|
Assistente de Serviços Organizacionais II |
N – III |
|
Assistente de Serviços Organizacionais I |
N - II |
|
CARREIRA: Serviços Operacionais e Auxiliares |
|
|
Agente de Serviços Especializados III |
N - VII |
|
Agente de Serviços Especializados II |
N - V |
|
Agente de Serviços Especializados I |
N - IV |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
N-III |
|
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
N - I |
ANEXO VI
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
CORRELAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS
|
CARGO OCUPADO |
TRANSFORMADO PARA O CARGO |
|
Advogado |
Gestor de Atividades Organizacionais I |
|
Agente de Administração |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
|
Agente de Saúde Pública |
Assistente de Serviços de Saúde II |
|
Agente de Serviços Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais II |
|
Agente de Serviços Técnicos |
Assistente de Serviços de Organizacionais II |
|
Assistente de Administração |
Técnico de Serviços Organizacionais |
|
Assistente de Atividades Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais III |
|
Assistente de Serviços de Saúde |
Assistente de Serviços de Saúde II |
|
Assistente de Serviços de Saúde (exercendo atribuições da função de
Técnico de Imobilização Ortopédica) |
Técnico de Serviços de Saúde II |
|
Assistente Social |
Gestor de Ações Institucionais |
|
Assistente Técnico Administrativo |
Técnico de Serviços Organizacionais |
|
Auxiliar de Administração |
Assistente de Serviços Organizacionais I |
|
Auxiliar de Enfermagem |
Técnico de Serviços de Saúde I |
|
Auxiliar de Enfermagem II |
Técnico de Serviços de Saúde I |
|
Auxiliar de Farmácia |
Assistente de Serviços de Saúde II |
|
Auxiliar de Laboratório |
Assistente de Serviços de Saúde II |
|
Auxiliar de Mecânico |
Agente de Serviços Especializados I |
|
Auxiliar de Odontologia |
Assistente de Serviços de Saúde II |
|
Auxiliar de Serviços Básicos |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
|
Auxiliar de Serviços de Saúde |
Assistente de Serviços de Saúde I |
|
Auxiliar de Serviços Educacionais |
Assistente de Atividades Educacionais I |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
Auxiliar de Serviços Operacionais I |
|
Bacharel em Ciências Contábeis |
Gestor de Atividades Organizacionais |
|
Borracheiro |
Auxiliar de Serviços Operacionais II |
|
Contramestre |
Agente de Serviços Especializados I |
|
Economista |
Gestor de Atividades Organizacionais |
|
Eletricista |
Agente de Serviços Especializados I |
|
Encanador |
Agente de Serviços Especializados I |
|
Enfermeiro |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Engenheiro Agrônomo |
Gestor de Atividades Organizacionais |
|
Engenheiro Civil |
Gestor de Atividades Organizacionais |
|
Engenheiro Florestal |
Gestor de Atividades Organizacionais |
|
Especialista de Educação |
Profissional de Educação |
|
Farmacêutico/Bioquímico |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Obras e Meio Ambiente |
|
Fiscal de Obras e Posturas |
Fiscal de Posturas e Consumo |
|
Fiscal de Tributos Municipais |
Fiscal de Tributos Municipais |
|
Fiscal de Vigilância Sanitária |
Técnico de Serviços de Saúde I |
|
Fisioterapeuta |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Fonoaudiólogo |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Mecânico de Máquinas Leves |
Agente de Serviços Especializados II |
|
Mecânico de Máquinas Pesadas |
Agente de Serviços Especializados III |
|
Médico |
Profissional de Medicina |
|
Médico Veterinário |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Motorista I |
Agente de Serviços Especializados I |
|
Motorista II (com habilitação CNH "D") |
Agente de Serviços Especializados II |
|
Nutricionista |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Odontólogo |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Operador de Equip. Pesados |
Agente de Serviços Especializados III |
|
Operador de Maquinas Leves |
Agente de Serviços Especializados II |
|
Pedreiro |
Agente de Serviços Especializados I |
|
Professor I, II e III |
Profissional de Educação |
|
Psicólogo |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Recepcionista |
Assistente de Serviços Organizacionais II |
|
Soldador |
Agente de Serviços Especializados I |
|
Técnico de Enfermagem |
Técnico de Serviços de Saúde II |
|
Técnico de Saúde Pública |
Técnico de Serviços de Saúde I |
|
Técnico de Serviços de Engenharia |
Técnico de Serviços Organizacionais |
|
Técnico em Raio X |
Técnico de Serviços de Saúde II |
|
Terapeuta Ocupacional |
Profissional de Serviços de Saúde |
|
Vigilante Sanitário |
Assistente de Serviços de Saúde I |
ANEXO VII
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DE
DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
|
SÍMBOLO |
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
|
DGAS -02 |
Assessor Jurídico |
|
DGAS -02 |
Diretor dos Serviços Hospitalares |
|
DGAS-02 |
Secretário - Adjunto |
|
DGAS -03 |
Assessor Especial |
|
DGAS-04 |
Diretor de Departamento |
|
DGAS -04 |
Diretor do Fundo de Previdência |
|
DGAS -04 |
Diretor de Escola |
|
DGAS -06 |
Assessor-Executivo I |
|
DGAS -07 |
Assessor de Comunicação |
|
DGAS -07 |
Assessor-Executivo II |
|
DGAS -08 |
Diretor-Adjunto de Escola |
|
DGAS -09 |
Assessor I |
|
DGAS -10 |
Assessor II |
ANEXO VIII
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
VENCIMENTO DOS SÍMBOLOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
|
SÍMBOLO |
|
VENCIMENTO |
REPRESENTAÇÃO
ATÉ(*) |
|
DGAS -02 |
|
2.500,00 |
50% |
|
DGAS -03 |
|
1.820,00 |
50% |
|
DGAS -04 |
|
1.770,00 |
50% |
|
DGAS -05 |
|
1.450,00 |
50% |
|
DGAS -06 |
|
1.250,00 |
50% |
|
DGAS -07 |
|
1.150,00 |
50% |
|
DGAS -08 |
|
1050,00 |
50% |
|
DGAS -09 |
|
950,00 |
50% |
|
DGAS -10 |
|
900,00 |
50% |
|
(*) Incide
sobre vencimento do cargo em comissão símbolo DGAS-09 |
|||
ANEXO IX
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE
SUPERVISÃO E ASSISTÊNCIA
|
SÍMBOLOS |
DENOMINAÇÃO |
|
FCSA-01 |
Supervisor de Serviço |
|
FCSA-02 |
Supervisor de Equipe |
|
FCSA-03 |
Encarregado de Serviço |
|
FCSA-04 |
Encarregado de Equipe |
|
FCSA-04 |
Assistente de Gabinete |
ANEXO X
LEI COMPLEMENTAR N° 040, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
ÍNDICES DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DOS SÍMBOLOS DAS
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
|
SÍMBOLOS |
ÍNDICE BÁSICO (*) |
|
FCSA-01 |
60% |
|
FCSA-02 |
50% |
|
FCSA-03 |
40% |
|
FCSA-04 |
30% |
(*) Incide sobre vencimento do cargo em comissão símbolo
DGAS-09
Anexo I
Tabela de Pontuação do Cargo de Fiscal de Obras
|
Procedimentos |
Pontos |
|
Verificar se as construções estão de acordo com as plantas aprovadas
pela prefeitura; |
1 |
|
Embargar obras clandestinas e as em desacordo com o projeto de
implantação de loteamentos e iniciadas sem aprovação ou em desconformidade
com a planta aprovada; |
3 |
|
Embargar fossas sépticas que estão em desacordo
com a legislação Vigente: |
2 |
|
Realizar vistorias para reavaliação de área edificada para cobrança de
IPTU, impostos e outros; |
1 |
|
Notificações; |
1 |
|
Autos de infração pessoalmente: |
1 |
|
Auto de infração por AR: |
0.5 |
|
Fiscalizar e autuar, quando for o caso. obras e irregularidades
encontradas nos logradouros públicos; |
1 |
|
Realizar vistoria final para concessão do habite-se; |
1 |
|
Apuração de denúncias com documentação; |
1 |
|
Examinar processos emitindo pareceres; |
2 |
|
Instruir processos de autuações em todas as suas
fases; |
1 |
|
\ execução de outras atividades correlatas que
lhe sejam atribuídas; |
10 |
|
Plantão Fiscal por hora |
1.8 |
|
Convocação pela chefia ou pelo diretor de departamento para serviços
especiais de qualquer natureza por hora |
1.8 |
|
Atuar como monitor em programa de treinamento com
dedicação exclusiva; |
14 |
|
Participação por dia em cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de
pessoal; |
14 |
Anexo II
Tabela de Pontuação
do Cargo de Fiscal de Postura
|
Procedimento |
Ponto |
|
Fiscalizar funcionamento e horário da indústria, comércio e prestação
de serviços, com o devido laudo de vistoria; |
1 |
|
Fiscalizar o comércio ambulante em geral, exigindo a exibição da
respectiva licença atualizada, com a notificação de regularidade ou
irregularidade assinada pelo ambulante; |
1 |
|
Fiscalizar, notificar, intimar e autuar quanto á exigência de
construção de muros e calçadas em vias e logradouros públicos, dotados de
meio-fio e pavimentação, observadas as normas em vigor: |
3 |
|
Conceder licenciamento para instalação de parques de diversões,
circos e similares: |
1 |
|
Notificações; |
1 |
|
Auto de infração pessoalmente; |
1 |
|
Auto de infração por AR |
0,5 |
|
Apurar a responsabilidade pela distribuição ou apresentação de
publicidade não autorizada; |
1,5 |
|
Proceder à apreensão de mercadorias colocadas á venda sem licença; |
5 |
|
Fiscalizar quanto à colocação de materiais de construção, entulhos, máquinas,
veículos e equipamentos de obras em passeios, vias e logradouros Públicos; |
1,5 |
|
Proibir o despejo sobre logradouros públicos de águas de lavagem de
roupas, de tanques e pias de residências ou de estabelecimentos em geral; |
1,5 |
|
Proibir através de notificação a colocação de cartazes em postes de iluminação,
paredes, tapumes ou em locais sem a necessária licença prévia da prefeitura: |
1,5 |
|
Instruir processos de autuações em todas as suas fases; |
1 |
|
Apuração de denúncias com documentação; |
1 |
|
Examinar processos emitindo pareceres; |
2 |
|
A execução de outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas; |
10 |
|
Plantão Fiscal por hora |
1,8 |
|
Convocação pela chefia ou pelo diretor de departamento para serviços especiais
de qualquer natureza - por hora |
1,8 |
|
Atuar como monitor em programa de treinamento com dedicação exclusiva; |
14 |
|
Participação par dia em cursos de treinamento ou aperfeiçoamento de pessoal: |
14 |
LEI N° 876, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTO
FISCAIS DA
CARREIRO DE AUTDITORIA FISCAL DA
RECEITA MUNICIPAL
|
Item |
Serviços |
Pontos |
|
1 |
Levantamento Fiscal através de
Ordem de Serviços: a) por exercício com movimento econômico: b) por mês com movimento econômico: c) por exercício - sem movimento econômico; d) por mês - sem movimento econômico; e) Estimativa - Primeiro enquadramento; f) Estimativa reenquadramento e lavratura de
portaria: I - por exercício: II - por mês. |
18,00 1,50 6,00 0,50 15,00 6,00 0,50 |
|
2 |
Plantão Fiscal: a) Repartição
Fiscal. I - Fração de
Período - por hora. b) Empresa. I - Fração de
Período - por hora. c) Diversão Pública. I - Fração de
Período - por hora. d) Convocação Regular para Grupo de
Estudos. I - Fração de
Período - por hora. |
1,80 1,80 1,80 1,80 |
|
3 |
Intimação, Lançamento
e Recebimento de Crédito Apurado através da DMS a) Concluído com Recebimento Espontâneo: b) Concluído através de Lavratura de A I
M- Intimado Pessoalmente; c) Concluído através de lavratura de A I
M Intimado por "AR"/Edital. |
10,00 7,00 4,00 |
|
4 |
Procedimentos do
RECALL a) Não localizado: b) Localizado e Concluído |
1,00 5,00 |
|
5 |
Atividade com
dedicação exclusiva através de Ordem de Serviço Fração de Período -
por hora. |
1,80 |
|
6 |
Processo Administrativo: a) Instrução processual: b) Processo de Defesa: I - em primeira Instância; II - em segunda Instância. |
10,00 15,00 20,00 |
|
7 |
Processo de
construção ou habite-se |
7,00 |
|
8 |
Reunião e cursos
- convocação: Fração de Período -
por hora |
1,80 |
|
9 |
Recebimento de
Credito Tributário através de OS: a) denuncia espontânea iniciativa
fiscal: b) lavratura do Auto de Infração: c) Valor recolhido através de ação fiscal. |
0,004x Valor R$ 0,001x Valor R$ 0,005x Valor R$ |
JOCELITO KRUG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de setembro de 2007