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Lei Ordinária nº 876/2012 - 12 de janeiro de 2012


"Dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal para os cargos de Fiscal de Tributos Municipais I e II instituído pela Lei Complementar 040 de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 12 de Janeiro de 2012
Lei Ordinária nº 876/2012 - 12 de janeiro de 2012

JOCELITO KRUG,

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de janeiro de 2012