"Dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal para os cargos de Fiscal de Tributos Municipais I e II instituído pela Lei Complementar 040 de 04 de setembro de 2007, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Esta lei dispõe sobre o Adicional de Produtividade Fiscal para os cargos de Fiscal de Tributos Municipais I e II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul.
Parágrafo único.
-
Considera-se Adicional de Produtividade para todos os efeitos desta Lei o que trata o inciso III do Art. 57 da Lei Complementar 040 de 04 de setembro de 2007.
Capítulo II
DO ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE FISCAL
Art. 2°.
Adicional de Produtividade Fiscal será concedido ao servidor investido no cargo de Fiscal de Tributos Municipais I e II, pelo desempenho do exercício das atividades, e tem como pressuposto o aprimoramento dos serviços de lançamento e da sistemática da fiscalização tributária, visando inibir a evasão Fiscal, reprimir a fraude contra o fisco e estimular o crescimento da receita municipal
Art. 3°.
O Adicional de Produtividade Fiscal é o resultado do somatório do Valor Referente ao Desempenho Individual - VDI - e o valor Referente ao Desempenho Coletivo - VDC.
Art. 4°.
O Adicional do Produtividade Fiscal somente será devido ao servidor que tenha cumprido os procedimentos elencados na Programação Fiscal, traduzida total de pontos auferidos no mês anterior ao da emissão do Relatório de Produtividade Fiscal -RPF.
Parágrafo único.
-
O RPF deverá ser encerrado pelo servidor até o dia 15 (quinze) de cada mês, e apresentado ao Diretor do Departamento que após analise o encaminhará ao Secretário da pasta.
Art. 5°.
A remuneração será compatível, assegurado a revisão anual em percentual não inferior aos demais servidores do município, respeitado o limite do teto remuneratório previsto no inciso XI do art. 37 da CF/88.
Seção I
Do Cálculo Referente ao Desempenho Individual - (VDI)
Art.
6°.
As atividades realizadas mensalmente pelos Fiscais de Tributos Municipais I e II serão individualmente pontuadas conforme o seu grau de relevância e complexidade e serão submetidas a uma avaliação.
Art.
7°.
O valor referente ao desempenho individual será calculado mediante a aplicação direta da seguinte fórmula:
Art.
8°.
Atendendo a exigências de novas diretrizes de políticas fiscais, os critérios de avaliação cias atividades e a sua pontuação, poderão ser revistos através de estudos realizados por grupo de trabalho composto por integrantes do cargo de Fiscal de Tributos Municipais I e II e apresentado para ser validado ou não pelo Secretário da Pasta e editado por ato do Poder Executivo
Seção II
Do Cálculo Referente ao Desempenho Coletivo - (VDC)
Art.
9°.
O Valor Referente ao Desempenho Coletivo (VDC) é vinculado diretamente ao incremento da receita do Município relativo ao ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Art.
10
O valor referente ao desempenho coletivo (VDC) será calculado mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
Art.
11
As informações pertinentes ao Adicional de Produtividade Fiscal deverão estar disponíveis a qualquer tempo aos servidores.
Art.
12
Para pagamento do décimo terceiro, a parcela correspondente ao adicional de Produtividade Fiscal, será calculada pela média percebida no exercício.
Art.
13
Conforme descreve o art 63 da Lei Complementar n° 040/07 o Adicional de Produtividade Fiscal fará parte da contribuição previdenciária.
Capítulo III
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 14
No cálculo do Adicional de Produtividade Fiscal para o servidor da carreira de Fiscal no exercício da função de Diretor de Departamento será considerada a média aritmética auferida pelos servidores sob seu comando com o acréscimo de 15% (quinze por cento).
Parágrafo único.
-
O Diretor doe Departamento não perceberá a gratificação de representação de cargo em comissão, previsto no inciso I do artigo 64 da LC n°040/07.
Capítulo X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15
Ficam revogadas as disposições em contrário
-
LEI N° 876, DE 12 DE JANEIRO DE 2012
ANEXO I
TABELA DE PONTUAÇÃO DOS PROCEDIMENTO
FISCAIS DA
CARREIRO DE AUTDITORIA FISCAL DA
RECEITA MUNICIPAL
Item
Serviços
Pontos
1
Levantamento Fiscal através de
Ordem de Serviços:
a)por exercício com movimento econômico:
b)por mês com movimento econômico:
c)por exercício - sem movimento econômico;
d)por mês - sem movimento econômico;
e)Estimativa - Primeiro enquadramento;
f)Estimativa reenquadramento e lavratura de
portaria:
I- por exercício:
II- por mês.
18,00
1,50
6,00
0,50
15,00
6,00
0,50
2
Plantão Fiscal:
a) Repartição
Fiscal.
I - Fração de
Período - por hora.
b) Empresa.
I - Fração de
Período - por hora.
c) Diversão Pública.
I - Fração de
Período - por hora.
d) Convocação Regular para Grupo de
Estudos.
I - Fração de
Período - por hora.
1,80
1,80
1,80
1,80
3
Intimação, Lançamento
e Recebimento de Crédito Apurado através da DMS
a) Concluído com Recebimento Espontâneo:
b) Concluído através de Lavratura de A I
M- Intimado Pessoalmente;
c) Concluído através de lavratura de A I
M Intimado por "AR"/Edital.
10,00
7,00
4,00
4
Procedimentos do
RECALL
a) Não localizado:
b) Localizado e Concluído
1,00
5,00
5
Atividade com
dedicação exclusiva através de Ordem de Serviço
Fração de Período -
por hora.
1,80
6
Processo Administrativo:
a) Instrução processual:
b) Processo de Defesa:
I - em primeira Instância;
II - em segunda Instância.
10,00
15,00
20,00
7
Processo de
construção ou habite-se
7,00
8
Reunião e cursos
- convocação:
Fração de Período -
por hora
1,80
9
Recebimento de
Credito Tributário através de OS:
a) denuncia espontânea iniciativa
fiscal:
b) lavratura do Auto de Infração:
c) Valor recolhido através de ação fiscal.
0,004x Valor R$
0,001x Valor R$
0,005x Valor R$
Art. 16
Esta Lei entra em vigor em 01 de março de 2012.
Chapadão do Sul - MS, 12 de Janeiro de 2012
Lei Ordinária nº 876/2012 -
12 de janeiro de 2012
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
12 de janeiro de 2012
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