Lei Ordinária nº 900/2012 -
27 de setembro de 2012
"Altera Lei n° 705, de 04 de março de 2009, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte Lei Complementar:
O artigo 2°. da Lei n° 705. de 04 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°.
Os valores de que trata a alínea "a" do artigo anterior serão rateados e pagos mensal e igualitariamente entre os Advogados, o Procurador Municipal e ou Assessores Jurídicos Municipais, ficando excluídos, os inativos e aqueles que não atuaram nos processos judiciais e executivos fiscais.
Art. 2°.
O artigo 4° da Lei n° 705. de 04 de março de 2009. passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°.
O pagamento de verba honorária arrecadada no mês anterior será liberado, pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante recibo, aos profissionais atuantes nos respectivos processos judiciais e executivos fiscais dos quais se originaram os honorários recebidos."
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 27 de Setembro de 2012
Lei Ordinária nº 900/2012 -
27 de setembro de 2012
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
27 de setembro de 2012
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