O artigo 2°. da Lei n° 705. de 04 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
O artigo 4° da Lei n° 705. de 04 de março de 2009. passa a vigorar com a seguinte redação:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOCELITO KRUG,
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de setembro de 2012