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Lei Ordinária nº 900/2012 - 27 de setembro de 2012


"Altera Lei n° 705, de 04 de março de 2009, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona c promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 27 de Setembro de 2012
Lei Ordinária nº 900/2012 - 27 de setembro de 2012

JOCELITO KRUG,

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de setembro de 2012