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Lei Ordinária nº 904/2012 - 30 de outubro de 2012


"Dá nova redação a lei que instituiu o Programa de Desenvolvimento Integral de Chapadão do Sul - PRODICHAP e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 30 de Outubro de 2012
Lei Ordinária nº 904/2012 - 30 de outubro de 2012

JOCELITO BRUK.

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30 de outubro de 2012