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Lei Ordinária nº 913/2012 - 20 de dezembro de 2012


"Altera dispositivo da Lei n° 233, de 14 de março de 1996, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


Chapadão do Sul - MS, 20 de Dezembro de 2012
Lei Ordinária nº 913/2012 - 20 de dezembro de 2012

JOCELITO KRUG,

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2012