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Lei Ordinária nº 1185/2018 - 03 de setembro de 2018


"Fica concedido desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento, denominado "Cidade Vigiada", e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul. no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:


Chapadão do Sul - MS, 03 de setembro de 2018
Lei Ordinária nº 1185/2018 - 03 de setembro de 2018

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2018