Fica concedido o desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) à empresas e munícipes que instalarem câmeras de videomonitoramento de alta resolução em frente a seus estabelecimentos comerciais e/ou imóveis residenciais, possibilitando a visualização das vias e espaços públicos, denominado "Cidade Vigiada", que tem por finalidade incentivar a melhoria dos procedimentos de segurança pública por meio da iniciativa privada.
Para obter o desconto previsto no caput o pretenso beneficiário deverá cumprir cumulativamente todos os requisitos elencados na presente norma.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03 de setembro de 2018