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Lei Complementar nº 20/2003 - 07 de julho de 2003


"Dispõe sobre o plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Prefeitura Municipal de Chapadão do Sul, cria cargos efetivos, fixa vencimentos, e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 07 de Julho de 2003
Lei Complementar nº 20/2003 - 07 de julho de 2003

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07 de julho de 2003