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Lei Complementar nº 104/2019 - 18 de dezembro de 2019


"Dispõe sobre a criação da categoria de uso industrial - Condomínio Industrial, e dá outras providências"
O Prefeito do Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:


Chapadão do Sul - MS, 18 de dezembro de 2019
Lei Complementar nº 104/2019 - 18 de dezembro de 2019

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2019