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Lei Complementar nº 86/2016 - 04 de maio de 2016


"Estabelece Normas para o Parcelamento do Solo Urbano no Município de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências".
O Prefeito de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:


Chapadão do Sul - MS, 04 de maio de 2016.
Lei Complementar nº 86/2016 - 04 de maio de 2016

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES,

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 2016