Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da empresa Nova Indaiá Energia Ltda, inscrita no CNPJ 28.515.300/0001-22, nos termos da letra “f” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, as áreas de terras destinadas ao funcionamento da Central Geradora Hidrelétrica de Capacidade Reduzida CGH Indaiá, delimitadas pelos polígonos descritos no Anexo I deste Decreto.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28 de janeiro de 2019