"Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e,
Considerando a deliberação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19,
DECRETA:
Será obrigatório o uso de máscaras de proteção, tanto para clientes e/ou usuários de serviços, como para colaboradores atendentes, em atendimentos realizados nos órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários de Chapadão do Sul - MS, a partir do dia 27 de abril de 2020.
Art. 2º
Os responsáveis pelos estabelecimentos mencionados no artigo 1° deverão fornecer as máscaras aos seus colaboradores, por ser considerado Equipamentos de Proteção Individual - IPI.
Art. 3º
Será de responsabilidade de cada estabelecimento público ou comercial o controle de entrada de clientes com as respectivas máscaras.
Art. 4º
As máscaras poderão ser de qualquer espécie, comerciais ou confeccionadas em tecido, desde que cumpram os padrões e as funções de proteção.
Art. 5º
Este decreto entra em vigor no dia 27 de abril de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 24 de abril de 2020.
Decreto nº 3281/2020 -
24 de abril de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
24 de abril de 2020
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