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Decreto nº 3281/2020 - 24 de abril de 2020


"Torna obrigatório o uso de máscaras de proteção em órgãos públicos, comércios em geral e estabelecimentos bancários e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, Considerando a deliberação do Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus - COVID-19, DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 24 de abril de 2020.
Decreto nº 3281/2020 - 24 de abril de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24 de abril de 2020