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Decreto nº 3294/2020 - 12 de maio de 2020


"Dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial como medida efetiva de combate à COVID-19 em todo o território do Município de Chapadão do Sul, além de outras providências."
Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica (Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - COVID 19 n° 7); Considerando a Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977 e a Lei Complementar Municipal n° 031, de 25 de novembro de 2005, a qual dispõe sobre as infrações à legislação sanitária; Considerando a necessidade de se conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde; DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 12 de maio de 2020.
Decreto nº 3294/2020 - 12 de maio de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2020