Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto Municipal n° 3.259/2020, fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial, preferencialmente de uso não profissional:
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
AUTO DE INFRAÇÃO N°....................................................... /2020
Identificação do Autuado e "e-mail:
Razão Social ou Nome:____________________________________________________________
CPF ou CNPJ:___________________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________________________
Município e CEP:_________________________________________________________________
Às___________ horas do dia_________ do mês de________________ do ano de______________ no Município de Chapadão do Sul/MS, eu:_______________________________________________ , na qualidade de autoridade pública municipal (sanitária) matrícula n°_______________ , no exercício do Poder de Polícia Administrativa de que trata a Lei Federal n° 6.437/1977 e Lei Complementar Municipal n° 031/2005, pautado (a) pelo Decreto Municipal n° 3.259/2020, constatei que a pessoa física ( ) jurídica ( ) acima mencionada, infringiu os dispositivos legais citados, referente às seguintes irregularidade(s)____________________________
As
infrações acima mencionadas poderão acarretar, isolada ou cumulativamente, às
seguintes sanções:
Multa no
Valor de R$______________________________________________________________
Fundamento Legal: art. 2°, II e
art. 10° da Lei Federal n° 6.437/1977, Lei Complementar Municipal n° 031/2020 e
Decreto expedido durante a Pandemia - Decreto n° 3.294/2020 - a qual dispões
acerca das infrações pela não utilização de máscaras em todo o território do
Município.
Pelo que lavrei o presente auto
de infração em 2 (duas) vias, sendo uma delas entregue ao autuado ou seu
representante legal ou encaminhado ao autuado via correio (AR) ou via correio
eletrônico (e- mail).
_____________________________________________
Assinatura
do Autuado ou Representante Legal
_____________________________________________
Assinatura
da Autoridade Autuante
_____________________________________________
Assinatura
de 2 (duas) testemunhas, se porventura houver recusa de assinatura por parte do
Autuado ou Representante Legal.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12 de maio de 2020