Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao LAR DOS IDOSOS E ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO FRANCISCO, inscrito no CNPJ sob n° 09.991.455/0001-16, com sede no Município de Cassilândia - MS, subvenção social na importância de RS 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos reais), objetivando o acolhimento institucional de idosos e adultos incapazes do Município de Chapadão do Sul - MS.