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Lei Ordinária nº 971/2014 - 27 de março de 2014


"Concede Subvenção Social ao Lar dos Idosos e Assistência Social São Francisco e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:


Chapadão do Sul MS, 27 de março de 2014.
Lei Ordinária nº 971/2014 - 27 de março de 2014

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27 de março de 2014