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Decreto nº 3297/2020 - 15 de maio de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, celebrações e demais atividades religiosas nas Igrejas e Templos e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações de fiéis e líderes de Igrejas e Templos Religiosos, D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 15 de maio de 2020.
Decreto nº 3297/2020 - 15 de maio de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15 de maio de 2020