“Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno destinado à ampliação de pista da Avenida Espirito Santo, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, MS, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso “VII” do artigo 78 da Lei Orgânica do Município e o Decreto Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 199
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da letra “i” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando a ampliação de pista da Avenida Espírito Santo, a área a seguir descrita:
I -
PROPRIETÁRIO SINDICATO RURAL, MATRICULA 1197: “Uma gleba de terra, na “FAZENDA PASSO FUNDO, IMÓVEL GERAL TAMANDUÁ” neste município e comarca de Chapadão do Sul, nesta circunscrição imobiliária, com área superficial de sessenta e seis ares e treze centiares (0,6613Ha),dentro dos seguintes dos seguintes limites e confrontações, obedecendo a descrição constante da matricula 1197:- Inicia-se no marco denominado M-01,cravado na divisa da Rua dos Pássaros com a Avenida Espirito Santo; Daí segue com o rumo de 02°45’00”-SE em 795,50 metros, confrontando com a Avenida Espírito Santo até encontrar o marco M-02, cravado na divisa com Rua Getúlio Vargas; daí segue com rumo 42°34’24”NE em 40,00 metros confrontando com Rua Getúlio Vargas até encontrar o marco M-03 A, cravado na divisa da área remanescente do Sindicato Rural de Chapadão do Sul; daí segue nos respectivos rumos e distâncias:69°43’54”-NW em 22,56 metros até o marco M-03B, 02º45'00" NW em 750,94 metros confrontando com a área remanescente do Sindicato Rural de Chapadão do Sul até encontrar com o marco M-01 A cravado na divisa com a Rua dos Pássaros; daí segue com o rumo 47º29'05" NW em 12,94 metros confrontando com a Rua dos Pássaros até encontrar o marco M-01, início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono”.
Art. 2º
O valor atribuído às áreas declaradas de utilidade pública, conforme laudo avaliatório perfaz o montante de R$ 174.142,33 (cento e setenta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), ou seja, R$ 263.333,33 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) o hectáre.
Art. 3º
Para fins no disposto no artigo 15 do Decreto Lei 3.365/41, a presente declaração de utilidade pública e desapropriação são consideradas de natureza urgente.
Art. 4°
As despesas decorrentes da aplicação do presente decreto correrão por conta de Dotações Orçamentária constantes do vigente orçamento conforme discriminado abaixo:
Unidade: 25.101 – Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos;
Funcional: 15.451.0004-1.004- Obras e Equipamentos de Infraestrutura Urbana e Rural; Fonte: 100.000 - Recursos Ordinários;
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 -
Aquisição de Imóveis; Ficha: 0126.
Art. 5°
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 11 de setembro de 2019.
Decreto nº 3170/2019 -
11 de setembro de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
11 de setembro de 2019
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