Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos termos da letra “i” do artigo 5º do Decreto Lei 3.365/41, objetivando a ampliação de pista da Avenida Espírito Santo, a área a seguir descrita:
O valor atribuído às áreas declaradas de utilidade pública, conforme laudo avaliatório perfaz o montante de R$ 174.142,33 (cento e setenta e quatro mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), ou seja, R$ 263.333,33 (duzentos e sessenta e três mil e trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) o hectáre.
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11 de setembro de 2019