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Decreto nº 3301/2020 - 19 de maio de 2020


"Autoriza, excepcionalmente, funcionamento de escolas de língua estrangeira, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas de proprietários de estabelecimentos, professores e alunos, D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 19 de maio de 2020.
Decreto nº 3301/2020 - 19 de maio de 2020

João Carlos Krug

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de maio de 2020