Fica aprovada a revisão do Plano de Manejo da APA da Bacia do Rio Aporé e Rio Sucuriú, através da ata n. 01/2020, do Conselho Consultivo da referida Área, criado pelo Decreto n. 1.768, de 04 de novembro de 2009.
Parágrafo único. - é parte integrante deste Decreto, a Ata n. 01/2020.
Art. 2º.
O Plano de Manejo da APA das Bacias do Rio Aporé e Rio Sucuriú deverá ser revisto/reanalisado quando constatadas mudanças significativas em seu meio físico, químico ou biológico, bem como em havendo alteração nas leis ambientais vigentes.
Art. 3º.
O Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental, mediante resolução aprovada, poderá solicitar a edição de normas complementares necessárias à fiel execução do Programa de Gestão do Plano de Manejo do presente Decreto.
Art. 4º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Chapadão do Sul - MS, 16 de julho de 2020.
Decreto nº 3330/2020 -
16 de julho de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de julho de 2020
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