Considerando o disposto no inciso X, do artigo 37 e art. 206, da Constituição Federal,
Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Federal 11.738, de 16 de junho de 2008, e
Considerando, ainda, o contido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.036, de 02 de junho de 2015,
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de agosto de 2019