Original Consolidada Compilada Voltar
Brasão

Decreto nº 3331/2020 - 20 de julho de 2020


"Dispõe sobre as Normas Relativas ao Encerramento da Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e a Elaboração dos Balanços Gerais do Município; estabelece medidas visando contenção de despesas no exercício financeiro de 2020 e dá outras providencias".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO as normas gerais de Direito Financeiro da Lei n° 4.320/64; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados à licitação, execução orçamentária, tesouraria e patrimônio, cujas formalizações devem ser, prévia e adequadamente ordenadas, para fins de encerramento do exercício financeiro de 2020, e a elaboração dos balanços gerais; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar às normas das finanças públicas determinadas pela Lei Complementar Federal n°. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que dedicou especial atenção às condutas adotadas pelo gestor público no último exercício de mandato, estabelecendo limites e regras específicas para o período; CONSIDERANDO a necessidade de se atender as orientações de encerramento e transição de mandato em período eleitoral, de acordo a Resolução TCE/MS n°. 124/2020, de 21 de maio de 2020, e em face ao adiamento das eleições municipais, a Resolução TCE/MS n°. 127/2020, de 08 de julho de 2020; CONSIDERANDO a necessidade de adoção de procedimentos para controle e geração de informações relativas à contratação e execução da despesa, visando cumprir as regras de final de mandato, notadamente no que concerne ao artigo 42 da citada Lei Complementar 101/2000; CONSIDERANDO as diretrizes de encerramento das Demonstrações Contábeis estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, dispostas no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, e os preparativos iniciais para o exercício financeiro de 2021; CONSIDERANDO o Decreto n° 15.391, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense; CONSIDERANDO o Decreto n° 3.263, de 1° de abril de 2020, que reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do art. 67, XXXVIII da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo Estadual n° 637, de 10 de junho de 2020, que reconhece para os fins do art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos do art. 67, XXXVIII da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO a relevância da matéria, que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo com os prazos fixados; DECRETA:


Chapadão do Sul - MS, 20 de julho de 2020.
Decreto nº 3331/2020 - 20 de julho de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20 de julho de 2020