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Lei Ordinária nº 1052/2015 - 08 de setembro de 2015


"Dispõe sobre a aplicação, o comércio, o armazenamento, o depósito e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, nos limites territoriais do Município de Chapa dão do Sul, e dá outras providências."


Chapadão do Sul - MS, 08 de setembro de 2015.
Lei Ordinária nº 1052/2015 - 08 de setembro de 2015

LUIZ FELIPE BARRETO DE MAGALHÃES 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de setembro de 2015