“Autoriza, excepcionalmente a prática de atividades desportivas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as manifestações públicas dos desportistas do Município,
D E C R E T A:
Fica autorizado a prática de atividades desportivas ou recreativas no Município de Chapadão do Sul - MS, excepcionalmente, até a edição de novo regulamento, desde que cumpridas as seguintes exigências:
a) -
as atividades deverão ser realizadas somente por pessoas residentes no Município de Chapadão do Sul – MS e que não tenham feito viagens nos últimos 15 (quinze) dias;
b) -
não permitir a presença de pessoas que não estejam fazendo as atividades desportivas e/ou colaboradores do estabelecimento;
c) -
não haja nenhum tipo de aglomeração de pessoas no local da prática esportiva;
d) -
usar máscaras até o local em que forem realizar as atividades esportivas;
e) -
intervalo de, no mínimo, dez minutos entre a entrada e a saída de uma equipe para a prática esportiva;
f) -
as instituições desportivas/recreativas deverão realizar o registro dos dados pessoais de todos os desportistas que forem realizar as práticas esportivas.
Parágrafo único.
-
As instituições desportivas/recreativas que optarem em retornar as práticas esportivas deverão apresentar Plano de Biossegurança, com medidas de proteção e prevenção ao COVID-19, endereçado à Secretaria de Saúde - Vigilância Sanitária do Município de Chapadão do Sul, o qual será responsável pela aprovação do referido plano.
Art. 2º.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, mantidas as disposições do Decreto nº 3.259, de 30 de março de 2020.
Chapadão do Sul - MS, 22 de julho de 2020.
Decreto nº 3333/2020 -
22 de julho de 2020
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
22 de julho de 2020
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