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Decreto nº 3333/2020 - 22 de julho de 2020


“Autoriza, excepcionalmente a prática de atividades desportivas e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações públicas dos desportistas do Município, D E C R E T A:


Chapadão do Sul - MS, 22 de julho de 2020.
Decreto nº 3333/2020 - 22 de julho de 2020

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22 de julho de 2020