“Regulamenta a redação do Parágrafo Único e Inciso I do Art. 132 da Lei Complementar nº 037/2006 (Código Tributário Municipal), e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Regulamenta a redação do Parágrafo Único e Inciso I do Art. 132 da Lei Complementar nº 037/2006 (Código Tributário Municipal):
I -Por via amigável - quando processada pelos órgãos administrativos competentes. Após a cobrança administrativa amigável, os débitos não quitados e nem parcelados poderão ser objeto de protesto e/ou a inclusão do contribuinte junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA.
Parágrafo único. -As duas vias a que se refere este artigo são independentes umas das outras, podendo a Administração Pública Municipal assim exigir, providenciando imediatamente a cobrança judicial da dívida mesmo que não tenha dado inicio ao procedimento amigável ou de protesto e/ou a inclusão do contribuinte junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Chapadão do Sul – MS, 10 de julho de 2019.
Decreto nº 3146/2019 -
10 de julho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
10 de julho de 2019
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