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Decreto nº 3146/2019 - 10 de julho de 2019


“Regulamenta a redação do Parágrafo Único e Inciso I do Art. 132 da Lei Complementar nº 037/2006 (Código Tributário Municipal), e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 10 de julho de 2019.
Decreto nº 3146/2019 - 10 de julho de 2019

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10 de julho de 2019