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Decreto nº 3142/2019 - 04 de julho de 2019


“Regulamenta os critérios para a concessão de remissão, total ou parcial, do crédito tributário e fiscal, conforme regido pelo art. 84 da Lei Complementar nº 037, de 21 de dezembro de 2006, e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto na alínea a, do inciso I, do art. 84 da Lei Complementar nº 037/2006 (Código Tributário Municipal), que concede remissão, total ou parcial, do crédito tributário e fiscal, condicionada à observância a comprovação, devidamente atestada pelo Órgão Responsável pela Promoção Social, de que a situação econômica do sujeito passivo não permite a liquidação de seu débito. DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 04 de julho de 2019.
Decreto nº 3142/2019 - 04 de julho de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04 de julho de 2019