“Aprova o Loteamento denominado: Residencial Esplanada V – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016; e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e Lei Complementar Municipal nº 090/2016,
DECRETA:
Aprova o empreendimento (Loteamento) denominado: Residencial Esplanada V, com área de 54.9788 há, de propriedade da pessoa jurídica Casa e Terra Imobiliária e Engenharia Ltda, portadora do CNPJ nº 09.479.123/0001-21, nos moldes da Lei Federal e Leis Complementares Municipais mencionadas.
Art. 2º
Em atenção às normas urbanísticas do Município ficam oficializadas as vias e logradouros públicos existentes no respectivo Loteamento.
Art. 3º
Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal nº 6.766/79 e art. 2º da Lei Complementar Municipal nº 086/2016, a aprovação de que trata o art. 1º do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Chapadão do Sul – MS, 19 de junho de 2019.
Decreto nº 3135/2019 -
19 de junho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
19 de junho de 2019
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