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Decreto nº 3135/2019 - 19 de junho de 2019


“Aprova o Loteamento denominado: Residencial Esplanada V – nos moldes da Lei Federal nº 6.766/79 e Lei Complementar Municipal nº 086/2016; e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o teor da Lei Federal nº 6.766/79, Lei Complementar Municipal nº 086/2016 e Lei Complementar Municipal nº 090/2016, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 19 de junho de 2019.
Decreto nº 3135/2019 - 19 de junho de 2019

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19 de junho de 2019