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Decreto nº 3122/2019 - 14 de maio de 2019


“Regulamenta a antecipação de parcela do Gratificação Natalina para a compensação no pagamento da Contribuição de Melhoria, IPTU e outros Tributos Municipais”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e


Chapadão do Sul – MS, 14 de maio de 2019.
Decreto nº 3122/2019 - 14 de maio de 2019

JOÃO CARLOS KRUG

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2019