O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 83 da Lei Complementar nº 037/2006, de 21 de dezembro de 2006, que autoriza a compensação de créditos provindos da licença prêmio (art. 273 da Lei Complementar nº 041, de 04 de setembro de 2007) e da gratificação natalina (art. 162 da Lei Complementar nº 041, de 04 de setembro de 2007) na extinção de créditos tributários,
DECRETA:
No mês de julho de cada exercício, apenas para a parcela do décimo terceiro salário.
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14 de maio de 2019