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Decreto nº 3097/2019 - 08 de abril de 2019


“Regulamenta o teor § 3º do artigo 3º da Lei nº 1.158/2017 e do §2º do artigo 3º da Lei nº 1.199/2018 e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e, pautado pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:


Chapadão do Sul – MS, 08 de abril de 2019.
Decreto nº 3097/2019 - 08 de abril de 2019

JOÃO CARLOS KRUG,

Prefeito Municipal.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2019