O §3º do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.158/2017 e art. 3º, §2º da Lei Ordinária nº 1.199/2018, serão regulamentados da seguinte forma: Serão expedidas guias aos contribuintes para o pagamento da contribuição de melhoria em 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, contendo as respectivas datas para pagamento. O contribuinte que por ventura deixar de realizar o adimplemento na data estipulada terá que expedir nova guia devidamente atualizada no site do Município de Chapadão do Sul (www.chapadaodosul.ms.gov.br).
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08 de abril de 2019