“Declara de Utilidade Pública, para fins do disposto nas Leis Federais nº 9.074/95 e 13.360 a realização de obras de infraestrutura para a operação de Central Geradora Hidrelétrica – CGH, a área descrita no Anexo Único, no Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Orgânica Municipal e Leis Federais mencionadas,
DECRETA:
Fica Declarada de Utilidade Pública conforme disposto nas Leis Federais nº 9.074/95 e 13.360/16 às obras de infraestrutura para a operação de Central Geradora Hidrelétrica CGH, a área descrita no Anexo Único do presente Decreto, no Município de Chapadão do Sul/MS.
Art. 2ºA alta relevância e o interesse local do empreendimento foram determinantes para a tomada da decisão.
Art. 3ºA eventual supressão de vegetação do Bioma Cerrado, caso necessária, dependerá de procedimento de Autorização de Supressão Vegetal nos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 4°Para implantação e operação do empreendimento deverá haver legitimidade e terem sido emitidas as devidas licenças ambientais, outorga de recursos hídricos e deverá ser feito o registro de empreendimento de capacidade reduzida na ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para a Central Geradora Hidrelétrica, na forma da legislação vigente.
Art. 5°O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Chapadão do Sul – MS, 17 de julho de 2019.
Decreto nº 3064/2019 -
18 de julho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de julho de 2019
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