“Declara de Utilidade Pública, para fins do disposto nas Leis Federais nº 9.074/95 e 13.360 a realização de obras de infraestrutura para a operação de Central Geradora Hidrelétrica – CGH, a área descrita no Anexo Único, no Município de Chapadão do Sul/MS, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Orgânica Municipal e Leis Federais mencionadas,
DECRETA:
Fica Declarada de Utilidade Pública conforme disposto nas Leis Federais nº 9.074/95 e 13.360/16 às obras de infraestrutura para a operação de Central Geradora Hidrelétrica CGH, a área descrita no Anexo Único do presente Decreto, no Município de Chapadão do Sul/MS.
Art. 2º
A alta relevância e o interesse local do empreendimento foram determinantes para a tomada da decisão.
Art. 3º
A eventual supressão de vegetação do Bioma Cerrado, caso necessária, dependerá de procedimento de Autorização de Supressão Vegetal nos órgãos ambientais competentes, na forma da legislação vigente.
Art. 4°
Para implantação e operação do empreendimento deverá haver legitimidade e terem sido emitidas as devidas licenças ambientais, outorga de recursos hídricos e deverá ser feito o registro de empreendimento de capacidade reduzida na ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, para a Central Geradora Hidrelétrica, na forma da legislação vigente.
Art. 5°
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Chapadão do Sul – MS, 17 de julho de 2019.
Decreto nº 3064/2019 -
18 de julho de 2019
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
18 de julho de 2019
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