"Aprova o empreendimento denominado: Condomínio Parque Dos Eucaliptos - nos moldes da Lei Federal n° 6.766/79 e Lei Complementar Municipal n° 095/2017; e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o teor da Lei Federal n° 6.766/79 e Lei Complementar Municipal n° 095/2017,
DECRETA:
Aprova o empreendimento (condomínio de lotes) denominado: Condomínio Parque dos Eucaliptos, localizado no perímetro urbano na Zona Z-2B do Município de Chapadão do Sul/MS, com área de 376.032,00 m2 de propriedade da pessoa jurídica portadora do CNPJ n° 24.987.523/0001-31; nos moldes do art. 9°, II da Lei Complementar n° 095/2017.
Art. 2º
O empreendimento (Condomínio Parque dos Eucaliptos) é exclusivamente responsável pela execução das obras de infraestrutura interna, assim como o Condomínio é o responsável direto por sua conservação e manutenção; conforme preconiza o teor do art. 3°, Parágrafos Primeiro e Segundo e art. 5°, ambos da Lei Complementar Municipal n° 095/2017.
Art. 3º
Nos termos do que prescreve o art. 18 da Lei Federal n° 6.766/79, a aprovação de que trata o art. 1° do presente Decreto, terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade.
Art. 4°
O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 15 de março de 2018.
Decreto nº 2959/2018 -
15 de março de 2018
JOÃO CARLOS KRUG,
Prefeito Municipal.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de março de 2018
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