"Autoriza contratação de locação de veículos para atendimento do Programa ACESSUAS trabalho e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Chapadão do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar locação de veículos mediante operação de leasing ou arrendamento mercantil, junto à instituições financeiras autorizadas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente, podendo ser suplementada se necessário.
Art. 3°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Sul - MS, 16 de maio de 2017
Lei Ordinária nº 1141/2017 -
16 de maio de 2017
JOÃO CARLOS KRUG
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
16 de maio de 2017
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.